Associação de Pais e Encarregados de Educação
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PAREDES
O que é uma Associação de Pais?
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É a forma organizada e institucional – personalidade jurídica de direito associativo – legalmente prevista de os Pais fazerem ouvir a sua voz e participar no processo educativo dos filhos – Lei 29/2006 (Lei das Associações de Pais – 2ª alteração e Republicação do Decreto Lei 372/90.
As Associações de Pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respetivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de atividade e na efetiva prossecução dos seus fins.
Associação de Pais para quê? Quais os seus objetivos?
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As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Desenvolver ações em conjunto com professores e direções das escolas, de forma a promover a formação dos pais, das crianças e dos jovens.
Promover atividades de apoio à família e a sua participação na vida escolar dos seus educandos.
Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo de forma a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos, devendo essa colaboração ser recíproca podendo revestir-se de múltiplas formas.
Associações de Pais porquê?
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Porque em conjunto se podem coordenar e dinamizar todas as ações no âmbito da educação de cada e todas as escolas.
Porque só assim poderemos intervir nos diferentes órgãos de representação e de consulta, a nível local através das Associações (por exemplo: nos órgãos do Agrupamento de escolas, comissões de freguesia), a nível regional através das Federações (por exemplo: órgãos municipais como o Conselho Municipal de Educação, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens), e a nível nacional através da Confederação Nacional CONFAP (por exemplo: Conselho Nacional de Educação, diversas Comissões de âmbito nacional e de consulta) e evidentemente como parceiro junto do Ministério da Educação e seus organismos.
Porque a educação é para todos e deve ter a participação de todos.